Karine Melo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A falta de leis específicas é um dos entraves para o combate aos crimes cibernéticos no país. Esta semana, o Senado deu um primeiro passo ao aprovar projeto de lei que tipifica esses crimes. Foi aprovado o substitutivo do relator Eduardo Braga (PMDB-AM) ao projeto original da Câmara, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP). Por ter sido alterado pelos senadores, o texto precisa voltar à Câmara dos Deputados para revisão e deve ser incluído ainda este mês na pauta de votações da Casa. Se aprovado pelos deputados, segue para a sanção presidencial.
Como o atual Código Penal não prevê punições específicas para esses delitos e a reforma do código não fica pronta, os envolvidos têm sido enquadrados em variados crimes, como furto, extorsão qualificada e difamação. “Por causa de lacunas na lei, os juízes tratam os crimes cibernéticos como estelionato ou então mandam arquivar a denúncia”, alertou o senador Eduardo Braga.
Na proposta aprovada pelos senadores, passa a ser crime a invasão de equipamentos de informática (conectados ou não à internet) com o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados e informações, instalar vulnerabilidades ou coneguir vantagens indevidas. Além de multa, a pena varia de três meses a um ano de detenção. A mesma punição será aplicada a quem produz, distribui ou vende programas de computador para a invasão dos aparelhos.
Para condutas mais graves, como obter ilegalmente “comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas” ou atingir os chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, a pena é três meses a dois anos de prisão, além de multa. A punição é igual para divulgação ou transmissão a terceiros, por meio da venda ou repasse gratuito, do material obtido ilegalmente.
O projeto incluiu no rol desses crimes a interrupção na internet, normalmente cometida por hackers. “O sujeito tira do ar a página da Receita Federal e não é punido. O mesmo acontece se te mandam um e-mail falso do banco para pegar seus dados. Tudo isso está previsto no projeto”, explica Braga.
Para o delegado da Polícia Federal, Carlos Sobral, que atua na repressão aos crimes cibernéticos, o texto aprovado no Senado é um avanço. “A pena é branda. Poderia ser um pouco maior. Nós, delegados, chegamos a propor mínimo de um ano e máximo de três anos de prisão, mas são crimes novos e a sociedade ainda questiona se, nesses casos, a pena deve ser mais severa.”
A expectativa entre os delegados é que a parte do projeto original, de 1999, que prevê a criação de delegacias especializadas no âmbito das polícias civil e federal também seja aprovada na Câmara. Os policiais argumentam que, assim, irão dispor de mecanismos adequados para executar a lei.
Para o advogado especialista em direito digital, Victor Haikal, se os deputados confirmarem o texto aprovado no Senado a lei ficará incompleta e com vulnerabilidades. “Nessa área, o criminoso profissional é muito especializado e vai aproveitar as brechas para se livrar dos crimes, só os pequenos serão pegos”, avalia.
Entre as falhas, o especialista aponta a ausência de sanção para quem bisbilhotar dados de pessoas comuns. “Se alguém pega o seu celular desbloqueado, apaga ou compartilha o conteúdo, nada acontece”. Ele critica ainda o fato do projeto estabelecer punição somente para quem tira do ar sites de utilidade pública. Segundo ele, nos casos de sites comuns, como os de comércio eletrônico, nada está previsto.
A secretária executiva, Greice Vieira, de 31 anos, já foi vítima de um crime no mundo cibernético. Em 2004, a conta dela na rede social Orkut foi invadida e seus contatos começaram a receber links com conteúdo pornográfico. “Quando isso aconteceu me incomodou muito, porque o Orkut ainda era uma rede muito usada. O constrangimento foi maior ainda porque sou evangélica, mas logo meus contatos desconfiaram que aquilo não tinha nada a ver comigo”, contou. Na época, a secretária tinha cerca de 200 fotos pessoais postadas e tentou cancelar a conta no Orkut, mas não conseguiu.
Edição: Carolina Pimentel