No Distrito Federal, 25 mil eleitores devem justificar ausência de voto

28/10/2012 - 12h50

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os eleitores que estão no Distrito Federal (DF) e têm título eleitoral de cidades onde há segundo turno não encontram filas e levam poucos minutos para justificar a ausência de voto em postos eleitorais, como os do aeroporto e da rodoviária interestadual. A expectativa é que 25 mil pessoas justifiquem neste segundo turno no DF, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE).

Em todo o Distrito Federal há 99 locais de justificativa, onde estão distribuídas 310 urnas. No primeiro turno, 98 mil eleitores compareceram para justificar a ausência e foram usadas 804 urnas.

Procedente do Maranhão com destino a Vitória (ES), Amerson Soares aproveitou a escala no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitschek para justificar a ausência na votação. Cantor de música gospel, ele mora no Espírito Santo, viajou para cantar em uma igreja evangélica e precisou justificar pela primeira vez. “Fiquei sem votar, mas foi para trabalhar. Ser convidado para cantar fora é um reconhecimento do meu trabalho”, disse.

Embora o movimento seja constante no posto do aeroporto, os eleitores não precisam enfrentar filas para registrar a justificativa em uma das oito urnas instaladas no local. Essa tranquilidade levou a nutricionista Jonilce Oliveira e o namorado a escolherem o posto do TRE-DF do aeroporto. Jonilce mora em Campo Grande e veio com a filha do casal passar dois meses na casa do namorado, que foi aprovado em um concurso público e agora mora no Distrito Federal. “Cheguei e fui atendida rapidamente. Também vim aqui no primeiro turno justificar, já estou fora de Campo Grande há dois meses. Achei ruim não ter podido votar nesta eleição”.

Na rodoviária interestadual de Brasília, os mesários estavam à espera dos eleitores. A estimativa é que nas três primeiras horas de justificativa pouco mais de 30 pessoas tenham comparecido ao posto eleitoral.

O eleitor pode justificar o voto até as 17h, munido do número do título eleitoral, documento oficial de identificação com foto e do formulário de justificativa disponível nos postos eleitorais e também no site www.tre-df.jus.br. O eleitor que não vota, não apresenta justificativa nem paga multa por três eleições consecutivas, considerando cada turno uma eleição, tem o título cancelado e fica impedido, por exemplo, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Edição: Graça Adjuto