Brasília – Diferentemente do que foi informado na matéria "Emissoras pequenas pedem ressarcimento fiscal por veiculação de propaganda eleitoral", publicada às 16h25 do dia 2/10/2012, o limite máximo de faturamento para empresas optarem pelo Simples é R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para pequenas empresas.
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