Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os prestadores de serviço que oferecem crédito consignado a aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), correspondentes bancários comumente chamados “pastinhas”, terão suas comissões limitadas a 10% do valor total do contrato de empréstimo contraído. A decisão foi tomada hoje (4) pelo Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS), com a aprovação de resolução que será encaminhada ao INSS para cumprimento e adoção de medidas necessárias. Até então, não havia limite para as comissões dos correspondentes, que, em geral, recebem por contrato de empréstimo ou de renovação. De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), há no Brasil cerca de 166 mil prestadores de serviço nesse setor.
A limitação da remuneração dos pastinhas diminuirá os custos dos empréstimos e, consequentemente, deverá permitir a redução dos juros dos consignados. Atualmente, as taxas máximas chegam a 2,14% ao mês. Segundo o secretário executivo do Ministério da Previdência Social (MPS), Leonardo Rolim, os custos dos empréstimos impediam que os juros fossem reduzidos ainda mais. Os empréstimos a aposentados e pensionistas correspondem a 32% de todos os consignados concedidos no país.
“O assédio era outra coisa que incomodava muito os representantes dos aposentados. Para renovar os empréstimos, há um custo. Eles [aposentados e pensionistas] pagam taxas, vão se endividar por mais tempo e com um retorno reativamente pequeno. Quem ganhava com isso era o pastinha. Isso é inadequado. Com esta resolução, está sendo corrigido”, informou Rolim.
O teto de 10% deverá entrar em vigor somente no próximo ano, pois a Previdência não fixou prazos, que devem ser estabelecidos pelo INSS. Os representantes de bancos comerciais, responsáveis pela contratação das empresas para as quais os pastinhas prestam serviço, informaram que precisarão de cerca de seis meses para se adequarem às novas regras.
Na última reunião do conselho, o presidente do INSS, Mauro Hauschild, havia informado que a queda excessiva dos juros poderia levar os beneficiários a renovar sucessivamente os empréstimos para a quitação do anterior, o que faz com que o financiamento se prolongue por tempo indeterminado. A renovação do consignado é atualmente regulamentada pela Instrução Normativa 28 da Previdência, que determina a quitação de um terço do empréstimo para a contração de outro. Mudanças nessa norma serão discutidas na próxima reunião do conselho, em novembro.
A resolução que põe em vigor o teto sobre as comissões foi aprovada por consenso, após diversas reuniões sobre o tema. No último encontro, a decisão foi adiada por discordância entre os membros sobre a nomenclatura que seria atribuída aos "pastinhas".
Na proposta de resolução aprovada, foi usada a expressão “prestadores de serviço relativo à oferta de crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS”. Na anterior, havia menção a “terceirizados”, o que era mal visto pelos representantes de trabalhadores. De acordo com eles, o termo e a limitação das comissões poderiam gerar a precarização das relações de trabalho e o achatamento exagerado dos salários pela terceirização.
Segundo o secretário executivo do MPS, o consenso em torno da resolução foi atingido por meio do amadurecimento das discussões e da consciência da importância do conteúdo do documento.
Edição: Lílian Beraldo