Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Desde que a Lei de Acesso à Informação entrou em vigor, dia 16 de maio, os órgãos do Executivo receberam 36,7 mil pedidos de informação, de acordo com dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apresentados hoje (2), durante a instalação da Comissão Mista de Reavaliação de Informações do Governo Federal. A comissão será a última instância de recursos para demandas negadas.
Do total de pedidos, cerca de 34 mil foram respondidos, 92,37%. Segundo a CGU, os demais ainda estão dentro do prazo legal para resposta.
Entre os pedidos respondidos, 84,9% foram atendidos e 8,59% das informações solicitadas foram negadas. Um índice menor, de 6,45% pedidos, não foi atendido por não estar na competência do órgão que recebeu o pedido ou porque a informação não existe, segundo a CGU.
O governo tem recebido cerca de 270 pedidos por dia, e o tempo médio de respostas é dez dia. Os orgãos mais demandados foram a Superintendência de Seguros Privados (Susep), que, desde a implementação da lei, recebeu 4.529 pedidos, e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), com 2.657.
A comissão será a última instância de recurso para os pedidos de informação. Até agora, foram apresentados 30, que foram lidos na reunião de hoje. O grupo também vai julgar pedidos de classificação ou reavaliação de documentos classificados e poderá estabelecer diretrizes que supram lacunas deixadas pela lei. O resultado será divulgado na próxima reunião da comissão que ainda não tem data marcada.
O colegiado é formado pelos ministros da Casa Civil, Gleisi Hoffmann; do Planejamento, Miriam Belchior; da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário; da Justiça, José Eduardo Cardozo; da Fazenda, Guido Mantega; da Defesa, Celso Amorim; das Relações Exteriores, Antonio Patriota; além dos ministros da CGU, Jorge Hage; da Advocacia-Geral da União, Luís Inácio Adams; e do Gabinete de Segurança Institucional, general José Elito.
A Lei de Acesso à Informação regulamenta o acesso a dados do governo, pela imprensa e pelos cidadãos, e determina o fim do sigilo eterno de documentos oficiais. Pela lei, o prazo máximo de sigilo foi limitado a 25 anos para documentos ultrassecretos, 15 anos para os secretos e cinco para os reservados. Os documentos ultrassecretos poderão ter o prazo de sigilo renovado apenas uma vez.
Edição: Lana Cristina