Carolina Sarres
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Medidas de prevenção de acidentes e de proteção a pessoas que trabalham em locais com altura superior a 2 metros onde há risco de queda deverão ser tomadas por empresas de todos os setores a partir de hoje (27), com a entrada em vigor da Norma Regulamentadora (NR) 35 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A norma determina que toda empresa cujos funcionários se enquadram nessa situação de risco devem elaborar planos de análise e gestão para organização e adoção de técnicas que evitem acidentes em altura ou minimizem as consequências.
Até então, as medidas de proteção à mão de obra que trabalha em altura eram previstas em acordos específicos de cada categoria profissional, não abarcando o mercado de trabalho de forma geral. Empregados de setores como os da energia elétrica e o das telecomunicações ainda não estavam subordinados a nenhuma norma do MTE a esse respeito. O ministério estima que cerca de 40% dos acidentes de trabalho envolvam algum tipo de queda.
A norma do ministério também prevê a promoção de programas de capacitação nessas empresas, que estarão sendo fiscalizadas a partir de 27 de março de 2013. Em caso de descumprimento, tanto dos planos de prevenção e proteção quanto das ações de capacitação, as empresas estarão sujeitas a interdição e multas entre R$ 402,23 e R$ 6.078,09 por infração, que variam de acordo com a gravidade.
“Na norma estão descritos e regulamentados o planejamento, a organização e a execução das tarefas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente”, disse, em nota, o diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rinaldo Marinho Costa Lima.
Para o presidente do Sindicato dos Urbanitários do Distrito Federal (Stiu-DF), Carlúcio de Oliveira, a norma será uma boa ferramenta para evitar acidentes e, principalmente, evitá-los, por meio de iniciativas de prevenção. O Stiu-DF reúne trabalhadores no setor elétrico, profissionais que diariamente entram em contato com redes de transmissão, fios eletrificados e transformadores.
“O nosso receio, no entanto, como em relação a várias outras normas, é que essa seja boa na escrita e não na prática. Muitos empregadores têm resistência em fazer o investimento em proteção”, disse Oliveira.
De acordo com o presidente da Comissão de Políticas do Trabalho (CPRT) da Câmara Brasileira da Industria da Construção (Cbic), Antônio Carlos, essa NR voltada ao trabalho em altura era uma lacuna no conjunto das normas trabalhistas, pois não havia nada que tratasse da questão.
“Esse tema era tratado de forma segmentada em normas especificas de setores. Agora, a norma dá uma visão global e uma orientação que norteia todas as atividades da economia. Elas não se superpõem às que já existiam”, disse o presidente.
Edição: Fábio Massalli