Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro - A Chevron Brasil informou hoje (27), em nota, que já fez o pagamento da multa de R$ 35,1 milhões estabelecida pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) relativa ao vazamento ocorrido no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro de 2011. Desta forma - segundo a petrolífera - foi completado o processo administrativo aberto pela agência. A empresa ressaltou "que vai implementar melhorias de processo desenvolvidas a partir das lições aprendidas com o incidente".
A ANP multou a Chevron, no dia 17 deste mês, em R$ 35,1 milhões pelo vazamento de 3.700 barris de petróleo em novembro de 2011, na Bacia de Campos. A multa corresponde a 24 infrações cometidas durante a perfuração de um poço no Campo de Frade.
A Chevron confirmou também que foi notificada na terça-feira (25) sobre a liminar que determina a suspensão de suas atividades de produção e transporte no prazo de 30 dias. A empresa informou que está buscando todos os meios legais à sua disposição para cassar a liminar e demonstrar que, em todas as ocasiões, "agiu de forma diligente e apropriada". A Transocean também foi notificada pela Justiça e vai tentar cassar a medida judicial.
No dia 12 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, manteve decisão que determinou a suspensão, no prazo de 30 dias, de todas as atividades de extração e transporte petrolífero da concessionária Chevron Brasil e da operadora de sondas Transocean Brasil, sob pena de multa diária de R$ 500 milhões. A liminar foi concedida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) em processo em que as empresas respondem por dois vazamentos de petróleo ocorridos no Campo de Frade, em novembro de 2011 e março de 2012.
A liminar determinou também que as duas empresas adotem procedimentos necessários ao integrar cumprimento do plano de abandono de poço, com fiscalização da agência, sob pena de multa no mesmo valor. A ANP pediu ao STJ a suspensão da liminar, alegando que sua concessão provocaria grave lesão à segurança, à ordem econômica e social e à ordem jurídica e administrativa.
Edição: Aécio Amado