Mariana Branco
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Receita Federal publicou hoje (24), no Diário Oficial da União, instrução normativa estabelecendo os procedimentos e regras para participar do Regime Especial de Tributação para o Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).
O Recine foi anunciado em março deste ano pela presidenta Dilma Rousseff, junto com outras medidas destinadas a popularizar o cinema em áreas onde a população tem poucas opções de entretenimento.
O regime de desonerações suspende as contribuições de PIS/Pasep e do Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a aquisição de máquinas, materiais de construção e equipamentos para salas de cinema, além da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em operações de importação. Os benefícios podem ser pleiteados por pessoas jurídicas com projetos de construção ou ampliação de salas, adequados às exigências legais.
Para se habilitar, é preciso estar em dia com os impostos e contribuições pagos à Receita e preencher formulário, cujo modelo está disponível no Diário Oficial desta segunda-feira. O documento deve ser entregue às unidades da Delegacia da Receita Federal ou da Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), que analisarão os pedidos.
Edição: Lana Cristina