Débora Zampier e Danilo Macedo
Repórteres da Agência Brasil
Brasília – O revisor da Ação Penal 470, ministro Ricardo Lewandowski, votou hoje (24) pela condenação do deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e do ex-tesoureiro do partido Jacinto Lamas por formação de quadrilha. Para o ministro, ficou provado que a dupla se associou aos donos da empresa Guaranhuns para lavar dinheiro do esquema conhecido como mensalão.
Depois de condenar Costa Neto por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lewandowski concluiu que Jacinto Lamas participou dos mesmos crimes na condição de corréu. O revisor destacou que Jacinto Lamas foi um dos fundadores do PL (atual PR) e era homem de confiança de Costa Neto, agindo como “leva e traz” do parlamentar.
Para o ministro, Lamas recebeu, em nome de Costa Neto, pelo menos R$ 1 milhão, parte em saques no Banco Rural, parte por intermédio de Simone Vasconcelos, representante do publicitário Marcos Valério. Lewandowski citou trechos de depoimentos em que ambos admitem que o tesoureiro conhecia o publicitário mineiro e fazia freqüentes viagens a Belo Horizonte para pegar “documentos”. Segundo Lamas, tratava-se de fitas de vídeo de propagandas do partido, mas Costa Neto admitiu que eram pacotes de dinheiro.
Para Lewandowski, Jacinto Lamas também participou ativamente da segunda etapa de distribuição de dinheiro ao PL, ao indicar a empresa Guaranhuns para lavar dinheiro do mensalão. Ele lembrou que os sócios da Guaranhuns, Lúcio Funaro e José Carlos Batista, só não figuram na Ação Penal 470 porque iam fazer acordo de delação premiada e, como desistiram no meio das tratativas, agora são réus na Justiça de primeiro grau.
O ex-deputado federal Carlos Rodrigues, conhecido como Bispo Rodrigues, foi condenado por corrupção passiva pelo revisor por receber R$ 150 mil. Ele, no entanto, foi absolvido da acusação de lavagem de dinheiro porque, segundo Lewandowski, não participou ativamente de esquema para ocultar o rastro do dinheiro.
O irmão de Jacinto Lamas, Antonio Lamas, foi absolvido de todos os crimes pelo revisor, seguindo voto anterior do relator Joaquim Barbosa. O ex-assessor do PL foi inocentado porque fez apenas um saque para a legenda, e segundo os ministros, não há provas de que conhecia o esquema criminoso. A absolvição de Antonio Lamas foi pedida pelo Ministério Público Federal nas alegações finais do processo.
A sessão foi suspensa logo após as últimas considerações de Lewandowski sobre o núcleo do PL. O julgamento será retomado na próxima quarta-feira (26), com o voto do revisor sobre as práticas atribuídas aos réus do PTB e do PMDB. Em seguida, serão colhidos os votos dos demais integrantes da Corte, começando pela ministra Rosa Weber.
Confira placar parcial da primeira parte do Capítulo 6 – corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro entre os partidos da base aliada do governo:
1) Núcleo PP
a) Pedro Corrêa
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: empate de 1 a 1
- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação
b) Pedro Henry
- corrupção passiva: 1 voto a 1
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 1 voto a 1
c) João Cláudio Genu
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação
d) Enivaldo Quadrado
- lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação
e) Breno Fischberg
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
- formação de quadrilha: 1 voto a 1
2) Núcleo PL (atual PR)
a) Valdemar Costa Neto
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação
b) Jacinto Lamas
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 2 votos pela condenação
- formação de quadrilha: 2 votos pela condenação
c) Antônio Lamas
- lavagem de dinheiro: 2 votos pela absolvição
- formação de quadrilha: 2 votos pela absolvição
d) Bispo Rodrigues
- corrupção passiva: 2 votos pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto a 1
3) Núcleo PTB
a) Roberto Jefferson
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
b) Emerson Palmieri
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
c) Romeu Queiroz
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
4) Núcleo PMDB
a) José Rodrigues Borba
- corrupção passiva: 1 voto pela condenação
- lavagem de dinheiro: 1 voto pela condenação
Edição: Lana Cristina