Danilo Macedo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro-revisor da Ação Penal 470, o chamado processo do mensalão, Ricardo Lewandowski, absolveu o ex-diretor e atual vice-presidente do Banco Rural, Vinícius Samarane, do crime de gestão fraudulenta de instituição financeira. Para o ministro, não foi provada a participação do réu na concessão e renovação de empréstimos ilícitos para empresas de Marcos Valério.
"Samarane era um mero empregado, sem poder de conceder ou vetar empréstimos ou renová-los", avaliou Lewandowski em seu voto. Além disso, o ministro disse que as operações ilícitas foram relatadas em setembro de 2003, quando Samarane era superintendente de Controle Interno, assumindo o cargo de diretor estatutário apenas em abril de 2004.
O revisor também disse que Samarane não assinou concessão ou renovação de nenhum dos empréstimos ao grupo de Marcos Valério, e que sequer conhecia o publicitário. A denúncia do Ministério Público Federal diz que o ex-diretor do Banco Rural omitiu do sistema do Banco Central os dados sobre os saques de dinheiro feitos pelo grupo de Valério.
Após o fim da leitura do voto de Lewandowski, que ainda absolveu uma dirigente do banco à época dos fatos, Ayanna Tenório, o ministro-relator da ação, Joaquim Barbosa, pediu a palavra e disse que as funções e os cargos dos dois réus no Banco Rural demonstram a responsabilidade deles nas operações. Lewandowski respondeu: “abro mão da tréplica”. E Barbosa rebateu dizendo que “a tréplica nem está no nosso regimento" e que os esclarecimentos do relator fazem parte da tradição da Corte.
Edição: Lana Cristina