Renata Giraldi
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, desembargador Mário César Ribeiro, autorizou ontem (14) à noite a continuidade das obras da Companhia Hidrelétrica Teles Pires, na divisa do Pará com Mato Grosso. A medida suspende uma decisão anterior que impedia a manutenção das atividades na área.
Ribeiro manteve a decisão do então presidente do TRF1, desembargador federal Olindo Menezes, que suspendeu a eficácia de uma decisão do Juízo de primeiro grau, que determinou a suspensão das obras.
Na petição encaminhada ao TRF1, a União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) alegam que a decisão proferida pela primeira instância tornou ineficaz a decisão liminar do presidente, determinando a imediata suspensão da obra.
Ao decidir sobre a continuidade das obras, o presidente do TRF baseou-se na Lei nº 8.437/1992, na Súmula 626 do Supremo Tribunal Federal (STF) e em decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). “[Uma turma de primeira instância] não tem o condão de afastar os efeitos da decisão proferida nos autos da Suspensão de Liminar ou de Antecipação de Tutela”, disse Ribeiro.
Por várias vezes, as obras de Teles Pires foram suspensas, em março, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Pará e em Mato Grosso e do Ministério Público Estadual de Mato Grosso, que conseguiram liminar invalidando a licença de instalação concedida pelo Ibama em agosto de 2011.
Em seguida, as obras foram retomadas em abril, depois que o desembargador Olindo Menezes, do TRF1, derrubou a liminar. O Ministério Público Federal insistiu que havia irregularidades, como a a falta de consulta prévia aos povos indígenas que serão afetados pelo projeto.
A Usina de Teles Pires tem previsão de ser concluída em agosto de 2015 e terá capacidade de gerar 1.820 megawatts. O custo estimado da obra é R$ 4 bilhões.
Edição: Graça Adjuto