Heloisa Cristaldo
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O advogado Luciano Feldens rebateu na tarde de hoje (15) as acusações do Ministério Público Federal (MPF) contra o publicitário José Eduardo Mendonça, o Duda Mendonça, no julgamento do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF). Feldens alegou que o recebimento de dinheiro devido pelo PT ocorreu entre fevereiro e abril de 2003, antes das supostas ações ilícitas do esquema.
Na Ação Penal 470, Duda Mendonça e sua sócia Zilmar Fernandes Silveira respondem por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. "[Duda e Zilmar são réus na denúncia] Exclusivamente em razão da forma em que obtiveram os valores que lhe eram devidos […] Eles não são mensaleiros", disse Feldens. “Eles tinham um dinheiro limpo para receber. Qual a vantagem de dissimular um dinheiro legal?”, questionou Feldens.
O publicitário foi o coordenador responsável pela publicidade da campanha que levou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à presidência em 2003. O MPF acusa Duda Mendonça de receber dívida de campanha das eleições daquele ano por meio do esquema criminoso montado pelo publicitário Marcos Valério, com saques em espécie no Brasil e movimentação no exterior para receber a outra parte da dívida.
Segundo o advogado, os sócios elaboraram mais de 150 peças publicitárias durante a campanha e eram credores de R$ 11 milhões do PT. “Inadimplentes e preocupados, eles procuram [o ex-tesoureiro do partido] Delúbio. Ele personificava a própria figura do devedor. Ele que assina as prestações de serviços para a empresa de Duda e Zilmar”, disse. "Todo o dinheiro que receberam tem origem lícita", argumentou Feldens.
“O senhor procurador-geral da República citou que um dos recebedores passou o dinheiro para a sua esposa [do recebedor]. Isso não está no manual de lavagem. Eles [Duda e Zilmar Fernandes] receberam o dinheiro e assinaram o recibo, com a carteira de identidade nas mãos e sem ocultar a identificação, sem repassar este ato para ninguém", rebateu o advogado.
De acordo com o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, além da compra de apoio político no Congresso Nacional, os núcleos político e operacional do mensalão também buscavam o financiamento do projeto político do PT. “Para cumprir esse objetivo, Delúbio Soares determinou a Marcos Valério que procedesse ao pagamento da dívida no valor de R$ 11,2 milhões, contraída durante a campanha presidencial de 2002, com Duda Mendonça e Zilmar Fernandes, sócios da empresa CEP - Comunicação e Estratégia Política Ltda”, explicou Gurgel na peça de acusação apresentada em plenário no segundo dia do julgamento, 3 de agosto.
O MPF alega que Marcos Valério assumiu o pagamento da dívida e passou a tratar do assunto diretamente com Zilmar Fernandes, responsável pela administração financeira da empresa. Uma parte da dívida foi paga mediante saques feitos por Zilmar Fernandes na agência do Banco Rural em São Paulo. O valor restante, no valor de R$ 10,8 milhões, teve outra forma de pagamento. “Duda Mendonça e Zilmar Fernandes exigiram que o valor remanescente fosse depositado em uma conta no exterior”, afirmou Gurgel na denúncia.
O procurador-geral da República disse ainda que, para receber o montante, Duda Mendonça e Zilmar Fernandes abriram a empresa Dusseldorf Company Ltda, no paraíso fiscal das Bahamas. “A utilização de empresas em paraísos fiscais constitui clássica hipótese de lavagem de dinheiro”, defendeu Gurgel.
Ainda segundo ele, “diligências realizadas nos Estados Unidos da América comprovaram que Duda Mendonça e Zilmar Fernandes mantinham contas no Bank of Boston, instituição financeira pertencente ao Bank of America e que, antes mesmo de 2002, já recebiam regularmente recursos no exterior”.
Feldens afirmou que Duda Mendonça não pediu para receber usando sua conta no exterior. "Por que motivo Duda, que tem um crédito lícito, teria exigido o recebimento no exterior?", questionou. O advogado argumentou que “ter conta no exterior não é crime” para defender seu cliente da acusação de evasão de divisas.
De acordo com Feldens, depois que Duda prestou depoimento na CPI do Congresso Nacional sobre o caso, em 2004, os tributos que devia, por enviar o dinheiro que recebeu do PT ao exterior, foram pagos. O advogado alegou que Duda respeitou a política cambial do país, porque não tinha o dinheiro mínimo em conta no último dia do ano em que recebeu os valores. “Duda errou, sim, e pagou. A dispensa [legal de declaração de valores do Banco Central] não o isentava de declarar os valores que pagou”.
Durante a sustentação oral, Feldens questionou a ausência do ex-presidente Lula no processo, enquanto seu cliente, que fez campanha pessoal de Lula, foi acusado. "Causa perplexidade", disse o defensor sobre o fato de Lula não ser réu. "O que eu não entendo é o anticritério [da Procuradoria-Geral da República sobre o Lula]. É ilógico a procuradoria dizer que a quadrilha foi formada no Palácio [do Planalto, onde os presidentes do país despacham] e Lula não sabia, mas seus clientes, sim”, finalizou.
Edição: Lana Cristina