Consumidores de energia reclamam de postura do TCU em julgamento de pagamentos indevidos de R$ 7 bilhões

07/08/2012 - 17h15

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Representantes da Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica lamentaram hoje (7) a recusa dos ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) em receber pessoalmente a petição a favor do ressarcimento dos consumidores lesados em R$ 7 bilhões por cobranças indevidamente das distribuidoras de energia.

A insatisfação ficou maior após serem informados de que pelo menos um dos ministros do TCU, Aroldo Cedraz, acabara de receber o presidente da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Nelson Fonseca Leite.

“Apenas assessores e chefes de gabinete nos receberam. Já o presidente da Abradee foi recebido pessoalmente pelo ministro Aroldo Cedraz. Isso demonstra uma clara desigualdade de tratamento entre as partes do processo”, disse à Agência Brasil a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves.

A informação de que Cedraz recebeu o representante das distribuidoras foi confirmada à Agência Brasil pelo gabinete do ministro que, amanhã (8), participará do julgamento sobre a cobrança indevida. A cobrança ocorreu porque houve um erro na metodologia de cálculo de reajustes ocorridos entre 2002 e 2009. A assessoria da Abradee informou apenas que seu presidente estava em visita ao TCU.

Apesar da situação, o Idec diz estar otimista com o julgamento, já que espera que os ministros mantenham coerência, porque foram os técnicos do tribunal que fizeram as primeiras denúncias.

“O erro foi descoberto e apontado em 2007 pelo próprio TCU e, conforme prevê a portaria 25/2002 [dos ministérios de Minas e Energia e do Planejamento], o ressarcimento deveria ter sido feito em 2008. Apesar de os ministros não nos terem dado nenhuma sinalização, acreditamos que eles se manifestarão favoráveis ao ressarcimento, a exemplo do que já foi manifestado pela área técnica do TCU”, disse a advogada do Idec.

A dificuldade para o ressarcimento está no fato de que as distribuidoras e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) são contrárias ao pagamento. Elas argumentam que como esse tipo de ressarcimento não está previsto no contrato de concessão, seu pagamento representaria quebra do contrato e geraria insegurança jurídica para o setor.

Mariana criticou a postura da Aneel que, segundo ela, tentou algumas vezes, sem sucesso, alterar a portaria que favorece os consumidores.

“Isso demonstra que o posicionamento da Aneel é em favor de um desequilíbrio que favorece as concessionárias. Além do mais, não procede o argumento de que o ressarcimento representaria quebra de contrato porque a cobrança indevida também não estava prevista em contrato. O que está previsto é o equilíbrio econômico e financeiro das partes envolvidas. E a Aneel claramente privilegiou uma das partes e desrespeitou a legislação em vigor”, argumentou a advogada.

A Frente de Defesa dos Consumidores de Energia Elétrica é composta pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (ProTeste), pelo Procon e pela Federação Nacional dos Engenheiros, além do Idec.
 

Edição: Rivadavia Severo