Guilherme Jeronymo
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – O município de Duque de Caxias (RJ), na Baixada Fluminense, pode decretar estado de calamidade ainda hoje (3) por falta de condições de destinação dos resíduos sólidos no município. A 2ª Vara Cível em Duque de Caxias, acolhendo pedido do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), determinou ontem a suspensão das atividades de transbordo, sem as quais o município não consegue dar destinação adequada ao seu lixo.
Em nota, a prefeitura atribuiu a situação de calamidade à antecipação no cronograma de fechamento do Aterro Sanitário de Gramacho, previsto para o próximo 31 de dezembro, mas efetivado em junho passado. A situação foi agravada com a interdição das estações de transferência de resíduos no município por falta de licenciamento ambiental. Gramacho era o maior aterro sanitário da América Latina e recebia, desde a década de 1970, o lixo da capital e da Baixada Fluminense.
A situação da coleta de resíduos sólidos em Caxias tem piorado desde o fechamento do aterro. Utilizando duas estações de transferência, o lixo era deixado por caminhões compactadores da empresa Locanty Com. Serviços Ltda, e transferido para caminhões da empresa Meskatec Transportes Logística Ltda, que o transportava até o aterro de Seropédica.
O primeiro galpão, também localizado no Jardim Gramacho, era insuficiente para a destinação do volume de lixo gerado no município, que possui 855 mil habitantes, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Um segundo galpão, localizado no bairro Figueira, passou a ser utilizado, até que fosse decretado o seu fechamento.
“Hoje, a empresa que faz o transbordo do lixo de Caxias foi fazer a mesma situação que anteriormente se fazia e tivemos este dissabor de ter de parar a atividade. Hoje já acumulamos lixo na rua por causa disso”, disse o secretário municipal de Meio Ambiente e Agricultura de Duque de Caxias, Samuel Maia. Os resíduos da cidade têm sido levados diretamente para o Centro de Tratamento de Resíduos (CTR) de Seropédica, mas a distância de cerca de 60 quilômetros, segundo alega a prefeitura, inviabiliza a manutenção de um ritmo adequado de coleta.
O fechamento das estações de transferência decorre de “condições insalubres”, segundo nota do MP-RJ. “O texto da ação narra que o município apresentou apenas um alvará de localização e funcionamento da empresa, concedido pela Prefeitura de Miguel Pereira, e um documento da Gerência de Apoio à Gestão Ambiental municipal informando que, de acordo com a simulação feita, o licenciamento em questão seria de competência do próprio município”, informa a nota.
Segundo o MP-RJ, é necessário, pela natureza dos resíduos, que seja emitido laudo pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
“Isto não afastaria a necessidade de o município realizar todas as etapas do licenciamento ambiental, o que não foi feito dada a precariedade da autorização, que sequer é apresentada como licença, mas uma notificação autorizativa, que tampouco tem reconhecimento no direito administrativo, já que a notificação é uma forma de comunicação e não autorização", disse o promotor de Justiça Guilherme Macabu, que assina a nota.
O secretário municipal atribuiu a dificuldade “meramente técnica” a motivações eleitorais, e disse que “esse tipo de operação não precisa de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental [EIA/Rima]. Tem de apresentar Rima quando é um aterro. No caso, estação de transferência, não é lugar estacionado, é lugar de transferência de um caminhão menor para um caminhão maior”.
“É preciso ter responsabilidade na hora de tomar uma decisão. Estamos num processo democrático e a decisão não pode ser autocrática. Nós temos de sentar, buscar soluções e resolver o problema”, disse Maia. A promotoria municipal irá recorrer da decisão. Segundo o secretário, caso não seja possível reverter a decisão da Justiça, será decretado o estado de calamidade.
A Justiça estadual acolheu ainda o pedido do Ministério Público para realização de nova licitação para os serviços de coleta de lixo no prazo de 60 dias.
Segundo informações da empresa Locanty, o contrato emergencial por meio do qual ela substituiu a Delta Construções S.A. foi iniciado em 15 de junho de 2011, e significou a necessidade de “dobrar suas bases operacionais e logísticas para atender todo município”.
Em nota, a empresa disse ainda que “foi notificada pelo MP sobre a ação civil pública com pedido de liminar contra o município e a própria empresa, sob a alegação de má qualidade dos serviços prestados desde maio do ano passado, e tem apurado e atendido todas as solicitações das autoridades”.
Edição: Davi Oliveira