Flávia Villela
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro – Representantes da sociedade civil poderão participar hoje (4) de consulta pública sobre o Plano Estadual de Políticas de Atenção aos Refugiados do Rio, que está sendo organizada pela Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos. Os interessados em participar da consulta pública podem solicitar a ficha de inscrição pelo e-mail planoestadualrefugiados@gmail.com.
Para discutir o tema, será realizado um encontro, das 13h às 18h, no Salão Nobre da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio. Os participantes vão debater a inclusão da população refugiada nas políticas públicas brasileiras por meio das ações contidas nos eixos que compõem o plano - documentação, educação, emprego, moradia, saúde e ambiente sociocultural.
O plano foi elaborado pelo Comitê Estadual Intersetorial de Políticas de Atenção aos Refugiados, com o auxílio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados. De acordo com a assessora técnica da Superintendência de Defesa e Promoção dos Direitos Humanos, Alessandra Paige, o plano pode ajudar a criar políticas públicas eficazes para garantir os direitos dessas pessoas no país. “O plano tem diversas diretrizes e ações para tentar sensibilizar as pessoas sobre o tema e os direitos humanos, além de capacitar e estimular políticas públicas mais articuladas e integradas entre os órgãos envolvidos para ajudar os refugiados de forma mais efetiva”.
Criado em 2009, o comitê é coordenado pela Secretaria de Assistência Social e deve implementar e monitorar o Plano Estadual de Políticas de Atenção aos Refugiados, além de cuidar da articulação de convênios com entidades governamentais e não governamentais e o acompanhamento dos processos de acolhimento no estado.
De acordo com o Comitê Nacional para os Refugiados, existem mais de 2.500 pessoas em situação regular no Rio, número que representa mais da metade da população refugiada em todo o Brasil - cerca de 4.500 pessoas.
Segundo Alessandra Paige, apesar de a Lei Federal 9.474 (1997) garantir uma série de direitos aos refugiados no Brasil, a burocracia é um grande obstáculo para que essas pessoas sejam devidamente inseridas na sociedade. “O refugiado tem direito à Carteira de Trabalho, ao acesso à saúde e educação, por exemplo, mas o solicitante de refúgio encontra enorme dificuldade para validar seus diplomas, por vários motivos”
Ela citou, entre essas dificuldades, o alto preço da tradução de documentos originais, a falta de alguns documentos e o despreparo das autoridades para lidar com a questão. O preconceito é outro barreira encontrada pelos refugiados no país. “Muitos acham que refugiado é quem está fugindo por ter feito algo ilícito ou criminoso, quando é justamente o inverso”.
A Lei 9.474 reconhece como refugiado todo indivíduo que, devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país. Devido à grave e generalizada violação de direitos humanos, ele é obrigado a deixar o país para buscar refúgio em outro.O refugiado tem os mesmos direitos e deveres de qualquer estrangeiro em situação regular. Com quatro anos de residência, é possível solicitar a permanência e, após mais quatro anos, a naturalização.
Edição: Graça Adjuto