Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia votaram pela constitucionalidade da reserva de vagas em universidades públicas com base no sistema de cotas raciais. Os três acompanharam o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. Para que a política de cotas raciais seja considerada legal, são necessários seis votos favoráveis.
Para Fux, a raça pode e deve ser critério político de análise para ingresso na universidade, conforme ocorre em diversos países democráticos. “A construção de uma sociedade justa e solidária impõe a toda coletividade a reparação de danos pretéritos perpetrados por nossos antepassados”, justificou no voto apresentado em plenário.
A ministra Rosa Weber acredita que o sistema de cotas visa a garantir aos negros mais oportunidades de acesso à universidade e, assim, equilibrar as oportunidades sociais. “Se os negros não chegam à universidade, não compartilham a igualdade de condições com os brancos”. Para ela, quando o negro se tornar visível na sociedade, “política compensatória alguma será necessária”.
De acordo com a ministra Cármen Lúcia, as políticas compensatórias garantem a possibilidade de que todos se sintam iguais. “As ações afirmativas não são as melhores opções. A melhor opção é ter uma sociedade na qual todo mundo seja livre par ser o que quiser. Isso é uma etapa, um processo, uma necessidade em uma sociedade onde isso não aconteceu naturalmente”.
Ainda vão votar os ministros Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. O ministro Antonio Dias Toffoli não participa do julgamento pois, quando era advogado-geral da União, manifestou-se favoravelmente ao sistema da cotas.
Para o partido Democratas (DEM), autor da ação que questiona as cotas raciais para ingresso na Universidade de Brasília (UnB), esse tipo de política de ação afirmativa viola diversos preceitos fundamentais garantidos na Constituição.
A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva 20% das vagas a candidatos que se autodeclaram negros (pretos e pardos).
Edição: Vinicius Doria