CCBM diz que atividades em Belo Monte devem ser retomadas a partir de amanhã, mas sindicato mantém a greve

25/04/2012 - 19h54

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O Consórcio Construtor Belo Monte (CCBM), tendo por base a decisão do desembargador Georgenor de Sousa Franco Filho, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – que considerou ilegal a greve dos trabalhadores da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Pará –, decidiu que, a partir de amanhã (26), todas as atividades nos canteiros de obra serão retomadas. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada e Afins do Estado do Pará (Sintrapav-PA), no entanto, diz que a greve "está mantida" até que uma nova assembleia mude as decisões tomadas por assembleias anteriores.

O CCBM informou à Agência Brasil que amanhã “será dia útil” e que, por isso, os transportes para os canteiros funcionarão normalmente. Assim, os trabalhadores poderão ir aos pontos de apoio. Demais atividades de logística, alimentação e de segurança também operarão normalmente.

Na tarde de hoje (25), o TRT considerou ilegal a greve iniciada na última segunda-feira (23). Se a decisão não for cumprida, os trabalhadores terão que pagar uma multa diária de R$ 200 mil.

“A greve está mantida. Até porque não adianta o consórcio mandar. Temos de ser notificados oficialmente para, a partir dela, fazermos nossa defesa”, disse o vice-presidente do Sintrapav, Roginel Gobbo, à Agência Brasil. “Não tem essa história de retornar ao trabalho. Não podemos mandar os trabalhadores pararem a greve. Temos, antes, de ir à assembleia e explicar a eles o que está acontecendo e ver o que a assembleia, que é soberana, decide. Não existe outra forma de encerrar uma greve”, disse o sindicalista.

Gobbo destacou que, se for o caso, o Sintrapav entrará com mandado de segurança para evitar que os trabalhadores sejam punidos.

De acordo com o desembargador do TRT, a greve não é justificada porque o acordo coletivo firmado em novembro do ano passado ainda está em vigência, e que não há indícios de violação dos acordos em relação à cesta básica e às folgas para visitas às famílias, apresentadas como reivindicações dos trabalhadores. Também não considerou que há fato novo que justifique alteração do acordado pelas partes.

Para Gobbo, no entanto, existe fato novo. “Mas é claro que há fato novo, e me surpreende o desembargador tomar essa decisão de forma tão rápida [apenas um dia após a ação ser impetrada pelo CCBM], sem ter nos ouvido”. Segundo o sindicalista, o fato novo “é o próprio CCBM, em função da pressão dos trabalhadores, ter soltado um panfleto em toda a obra dizendo a todos que trabalhassem tranquilos, e que não precisam fazer greve, porque a baixada teria seu intervalo reduzido e os tickets alimentação teriam seus valores aumentados”. Panfleto que, segundo Gobbo, “foi divulgado em março e faz parte dos argumentos da defesa”.

 

Edição: Aécio Amado