Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – Depois de oito anos de espera, a ação que trata da ocupação de terras por descendentes de quilombolas será julgada no dia 18 de abril no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi ajuizada em 2004 pelo PFL, hoje DEM, para questionar decreto de 2003 que regulamentou a ocupação de terras por remanescentes das comunidades dos quilombos.
O processo é o último tema de relevância social pautado por Cezar Peluso, já que o ministro Carlos Ayres Britto assume a presidência do STF no dia 19 de abril. Peluso é o relator do processo e prometeu colocar o caso em julgamento desde os primeiros meses na presidência da Corte.
Na ação, o DEM critica a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto, sem a participação do Legislativo. Além disso, o partido discorda dos quesitos que permitem a identificação dos quilombolas por autorreconhecimento, assim como da possibilidade de a própria comunidade apontar os limites de seu território. Para o partido, é preciso que haja critérios mais objetivos, como comprovações históricas e antropológicas.
O DEM também questiona a previsão de pagamento de indenizações de desapropriação a ocupantes que não são quilombos, já que a Constituição determina que as terras já são deles, que ao Estado cabe apenas emitir os títulos.
“Sendo a propriedade, desde a promulgação da Constituição, dos remanescentes, incorre em vício de inconstitucionalidade qualquer norma que determine a expropriação das áreas, bem como o uso de recursos públicos para a transferência posterior aos titulares do direito originário de propriedade definitiva”, ressalta trecho da ação.
Desde que o assunto chegou ao Supremo, dezenas de entidades pediram o ingresso no caso como interessadas, mas não há registro de que a demanda tenha sido atendida. Também foram protocolados cerca de 30 pedidos de audiências públicas que também nunca foram feitas.
Apesar de o processo já estar agendado, ainda é possível que a pauta seja alterada por Peluso. Na semana anterior, o tribunal deve julgar outro caso polêmico, a descriminalização do aborto de fetos anencéfalos.
Edição: Rivadavia Severo