ANP estabelece prazos de dois anos para postos e distribuidores de combustíveis serem considerados reincidentes em infrações

07/03/2012 - 17h39

Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil

Brasília – A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) estabeleceu o prazo de dois anos para que os postos de gasolina e distribuidores de combustíveis que foram condenados por comercialização de produtos fora dos padrões de qualidade, com vício de quantidade ou problemas de segurança que tragam risco à população e ao meio ambiente, sejam considerados reincidentes. A resolução foi publicada em fevereiro e divulgada hoje (7) pela agência.

Segundo a ANP, o estabelecimento de prazo para consideração das condenações anteriores evita a insegurança no sistema nacional de abastecimento. Antes da resolução, todas as infrações cometidas por cada agente regulado se acumulavam, podendo provocar revogações de autorização de diversas empresas.

Os prazos foram fixados pela ANP, depois de um estudo sobre o Código Penal e as normas de outras agências reguladoras. A resolução complementa a lei de penalidades, que estabelece que a pena de multa seja agravada, de acordo com os antecedentes do agente econômico alvo da punição.

Além da multa, a lei prevê a suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento de estabelecimento ou instalação no caso de segunda reincidência.
 

Edição: Rivadavia Severo