Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do PSD cobrando a participação proporcional nas comissões permanentes e temporárias da Câmara dos Deputados. O partido entrou com mandado de segurança contra ato do presidente da Câmara, Marco Maria, que negou à legenda a possibilidade de presidir as comissões temáticas da Casa.
De acordo com o ministro Ayres Britto, o PSD não pode pretender o mesmo tratamento de partidos políticos que já passaram pelo “teste das urnas”. O PSD foi criado no início do ano passado e obteve seu registro pouco antes do prazo limite para conseguir concorrer nas eleições municipais de 2012. Atualmente, o partido tem 47 parlamentares que migraram de outros partidos.
Na decisão liminar, Ayres Britto alegou que o PSD "não participou de nenhuma eleição popular. Não contribuiu para a eleição de nenhum candidato. Não constou do esquadro ideológico ou de filosofia política de nenhuma eleição em concreto. Não submeteu a nenhum corpo de eleitores o seu estatuto ou programa partidário. Ainda não passou pelo teste das urnas, enfim", justificou.
Além da ação que tramita no STF, o PSD tem outra ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que cobra uma fatia maior do fundo partidário e tempo de televisão e rádio nas eleições. Esses benefícios são calculados de acordo com a votação obtida pela legenda para deputado federal nas últimas eleições. O relator do caso é o ministro Marcelo Ribeiro, que, na última sexta-feira (24), pediu que 20 partidos afetados pela decisão se manifestassem.
Edição: Lana Cristina