Da Agência Brasil
Brasília - O Diário Oficial da União publicou hoje (10) o ato da liquidação extrajudicial de empresas do Grupo Oboé, com sede em Fortaleza, Ceará. De acordo com ato, o relatório do interventor confirmou a “situação de insolvência da instituição e a prática de violação das normas legais disciplinadoras da atividade da empresa, com a existência de passivo a descoberto e a inviabilidade de normalização dos negócios da empresa”.
O Oboé já estava sob intervenção do BC desde 15 de setembro de 2011. A medida ocorreu após o descumprimento de determinações da Diretoria de Fiscalização do BC para saneamento do grupo e por dificultarem a supervisão bancária.
A liquidação extrajudicial atinge a Oboé Crédito, Financiamento e Investimento S.A., a Oboé Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., a Oboé Tecnologia e Serviços Financeiros S.A., e a Cia. Investimento Oboé.
De acordo com a autoridade monetária, a determinação do regime especial (intervenção e liquidação extrajudicial) ocorre depois que a fiscalização do BC verifica algum tipo de problema na instituição financeira, como ausência de liquidez (recursos disponíveis), desvio de dinheiro, descumprimentos de normas ou não pagamento de obrigações.
Quando há a decisão de intervir, o primeiro passo é escolher um interventor. Nesse processo, existe a possibilidade de sanar os problemas da instituição, o que permite o retorno ao mercado. Mas isso raramente ocorre.
Depois da intervenção, a instituição financeira passa por um processo de liquidação extrajudicial, quando são vendidos os bens da empresa para pagar credores.
Edição: Talita Cavalcante