Seguro-desemprego tem reajuste de 14,12% e valor máximo será de R$ 1.163,76

30/12/2011 - 12h00

Yara Aquino
Repórter da Agência Brasil

Brasília – O valor do benefício do seguro-desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de reajuste de 14,12% a partir de 1º de janeiro de 2012. Com o reajuste, o valor máximo pago ao trabalhador passa de R$ 1.010,34 para R$ 1.163,76. O percentual de reajuste está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador publicada hoje (30) no Diário Oficial da União.

Com o reajuste já aplicado nas faixas salariais que servem para base de cálculo do seguro-desemprego, os critérios ficam da seguinte forma: quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for de até R$ 1.026,77, o valor da parcela será o resultado da média salarial multiplicado pelo fator 0,8.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 1.026,78 e R$ 1.711,45 será aplicado o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma dos dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.711,45, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.163,76.

O pagamento é feito em, no máximo, cinco parcelas de forma contínua ou alternada. Quem, nos últimos três anos, trabalhou entre 6 meses e 11 meses recebe três parcelas; entre 12 meses e 23 meses recebe quatro parcelas; e quem comprovar vínculo empregatício de, no mínimo, 24 meses, recebe cinco parcelas.

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, que tenha recebido salários consecutivos no período de 6 meses anteriores à data de demissão e tenha sido empregado de pessoa jurídica por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses.

O trabalhador tem do sétimo dia ao 120º dia após a data da demissão do emprego para requerer o benefício.

 

Confira como fica o valor do seguro-desemprego:

 

Média dos três últimos salários

 

         Valor da Parcela

 

até R$ 1.026,77           média salarial é multiplicada por 0,8 (80%)

 

até R$ 1.026,77

         

          será aplicado o fator 0,8 (80%) até o limite do inciso
          anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (50%).
          O valor da parcela será a soma desses dois valores.

 

superior a R$ 1.711,45

         

          R$ 1.163,76

 

Edição: Andréa Quintiere