Alex Rodrigues
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Responsável pelos principais aeroportos brasileiros, a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) informa que o movimento nos terminais de todo o país é tranquilo, com número de atrasos e cancelamentos de voos considerado normal para esta época do ano.
De acordo com o último balanço divulgado pela estatal, 27 dos 911 voos programados para decolar entre a meia-noite e as 10h de hoje (23) foram cancelados, o que representa 3% do total. No período, foram registrados 89 atrasos superiores a meia-hora, ou menos de 10% do total. Às 10h, apenas 20, ou 2% do total programado para o período, permaneciam atrasados.
Mesmo nas cidades em que trabalhadores ligados ao Sindicato Nacional dos Aeroviários (categoria que presta serviços em solo) aprovaram a paralisação das atividades a partir da noite de ontem (22), o movimento é considerado normal. Segundo o balanço da Infraero, os atrasos não chegam a 12% do total no Aeroporto do Galeão, no Rio de Janeiro. Em Confins, em Belo Horizonte, o percentual é ainda menor: 10% de atraso e nenhum cancelamento. A situação também é tranquila em Fortaleza, Salvador e Brasília.
A expectativa do governo é que, somente em dezembro, mais de 16 milhões de passageiros embarquem nos aeroportos brasileiros, resultado 12% acima da média anual e 13,6% maior que o do mesmo mês do ano passado.
A Infraero garante ter ampliado a presença de servidores nos aeroportos a fim de garantir a tranquilidade de quem vai viajar. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) também diz ter intensificado a fiscalização sobre as companhias aéreas, que se comprometeram a reforçar o atendimento aos usuários, reduzindo o tempo de espera de check-in e de devolução de bagagens, além de manter aeronaves reservas para eventuais problemas.
De qualquer forma, a Anac tem reforçado os direitos dos usuários nos casos de atraso e cancelamento de voos. Para atrasos de mais de uma hora, a empresa aérea deve oferecer meios de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação. Para atrasos de mais de quatro horas, a companhia é obrigada a fornecer acomodação ou hospedagem e transporte. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para a sua residência e dela para o aeroporto.
Para reivindicar indenizações por danos morais ou materiais, o passageiro deve recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário. Nesses casos, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos realizados, como alimentação, transporte, hospedagem e comunicação, ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
A orientação da Anac é que, caso se sinta prejudicado, o usuário apresente uma primeira reclamação à empresa aérea contratada. Desde outubro, as companhias estão obrigadas a manter guichês para atendimento presencial nos aeroportos com movimentação acima de 500 mil passageiros por ano, onde é possível registrar reclamações em relação aos serviços prestados pela empresa. Caso não seja atendido, o passageiro também pode registrar reclamação contra a empresa aérea no escritório local da Anac, que vai analisar o fato e, se constatar o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à companhia.
Nos aeroportos Santos Dumont e Galeão (Rio de Janeiro), Congonhas e Guarulhos (São Paulo), Juscelino Kubitscheck (Brasília) e Marechal Rondon (Cuiabá), o passageiro também pode recorrer aos juizados especiais instalados em julho de 2010 para mediar conflitos entre usuários e empresas aéreas. Segundo a Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre janeiro e novembro deste ano, os juizados receberam 22.653 reclamações. Desse total, 3.588 (15,83%) resultaram em acordos. As queixas mais frequentes dizem respeito a overbooking (quando o número de passagens vendidas é superior ao de assentos das aeronaves), atrasos, cancelamentos de voo e à falta de informação, além de extravio, violação e furto de bagagens.
Edição: Graça Adjuto