Mesmo com greve, responsabilidade por atrasos em voos continua sendo de empresas, afirma Idec

20/12/2011 - 17h21

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Quem está com viagem marcada para os próximos dias poderá enfrentar atrasos e cancelamentos de voos por causa do aumento do movimento nos aeroportos às vésperas do Natal e da greve dos aeronautas e aeroviários anunciada para a próxima quinta-feira (22). O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) alerta que as empresas devem estar preparadas para evitar que a redução no número de funcionários afete a qualidade dos serviços prestados aos consumidores.

A greve dos os aeroviários (pessoal de terra) e aeronautas (que trabalham embarcados) está marcada para começar às 23h do dia 22 de dezembro, se não houver acordo até lá. Os sindicatos dos trabalhadores se comprometeram a manter 20% dos funcionários em atividade, como prevê a legislação.

Segundo o Idec, as companhias aéreas continuam sendo responsáveis em casos de atrasos, cancelamentos ou qualquer outro vício na prestação de serviço de transporte aéreo, independentemente da greve de seus funcionários.

“A greve é um direito assegurado ao trabalhador, mas em alguns casos pode trazer consequências negativas tanto para o fornecedor quanto para o consumidor. Entretanto, em uma relação de consumo, o consumidor é a parte mais vulnerável, sendo o fornecedor o detentor de maior poder econômico, por isso, as empresas devem encontrar alternativas para que o consumidor usufrua do serviço contratado sem sofrer qualquer prejuízo por conta da greve”, explica o advogado do Idec Flávio Siqueira Junior.

A orientação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) é que, caso se sinta prejudicado ou tenha seus direitos desrespeitados, o passageiro deve se dirigir primeiro à empresa aérea contratada. Desde outubro, as companhias estão obrigadas a manter guichês para atendimento presencial nos aeroportos com movimentação acima de 500 mil passageiros por ano, onde é possível registrar reclamações em relação aos serviços prestados pela empresa. O passageiro também pode registrar reclamação contra a empresa aérea na Anac, que vai analisar o fato e, se constatar o descumprimento de normas da aviação civil, poderá aplicar sanção administrativa à empresa.

Nos casos de atraso e cancelamento de voo, o passageiro tem direito a assistência material por parte da empresa, que varia conforme o tempo de atraso. Para atrasos de mais de uma hora, a empresa deve oferecer meios de comunicação, como internet e telefone. A partir de duas horas, o passageiro tem direito a alimentação, e para atrasos de mais de quatro horas, deve ser oferecida acomodação ou hospedagem e transporte. Se o passageiro estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Para reivindicar indenizações por danos morais ou materiais, o passageiro deve recorrer a órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário. Nesses casos, é importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos realizados, como alimentação, transporte, hospedagem e comunicação, ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.

Segunda-feira (19) os trabalhadores do setor de aviação não aceitaram a proposta de reajuste salarial apresentada pelos representantes das empresas aeroviárias. Em audiência de conciliação mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), as empresas apresentaram proposta de reajuste compatível com a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 6,17%, mas os empregados querem aumento salarial de 7%.

Edição: Fernando Fraga