Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A saída do senador Clésio Andrade do PR não deve ser incluída no caso de infidelidade partidária, segundo decisão do ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro entendeu que há justa causa para a desfiliação do político eleito em 2006 como suplente de Eliseu Resende, que morreu durante o mandato.
O senador alegava que não teve apoio do partido para formar base em Minas Gerais e que foi “tolhido, numa nítida demonstração de grave discriminação pessoal" enquanto tentava se fortalecer no partido. Também afirmou que foi ameaçado de ser expulso do partido por querer participar das decisões sobre a escolha de nomes para ocupar a estrutura dos Transportes do governo federal. Clésio Andrade é presidente da Confederação Nacional dos Transportes (CNT).
O ministro Ribeiro relatou, na decisão, que o PR também se mostrava contrário à manutenção do político em seus quadros, o que causaria “constrangimentos de natureza política para ambas as partes, como de fato vem ocorrendo”.
De acordo com o ministro, já há entendimento no TSE de que, havendo conformidade do partido quanto à existência de fatos que justifiquem a desfiliação partidária, não há razão para não declarar a existência de justa causa e evitar a perda de mandato.
Edição: Rivadavia Severo