Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O Ministério de Minas e Energia vai publicar, em duas semanas, uma portaria que determina as regras para que empresas privadas possam propor a construção de gasodutos não previstos no plano de expansão em elaboração pelo governo. Para isso, os interessados deverão apresentar informações sobre mercado, oferta, origem e destino do gás natural.
Segundo o secretário de Petróleo, Gás e Biocombustíveis do ministério, Marco Antônio Almeida, o principal objetivo é não engessar o processo de planejamento do governo. “Qualquer agente de mercado que quiser propor um duto, vai poder. Mas quem o fizer vai ter que apresentar um conjunto de informações para convencer o ministério de que esse duto não compromete a malha”.
Os projetos que entrarem no planejamento do governo serão licitados e a empresa que fizer os estudos não terá prioridade para construir o gasoduto. O secretário garante que o governo não vai perder o controle do planejamento da malha de gasodutos do país. “O planejamento continua sendo do ministério, mas estamos dando a oportunidade de a iniciativa privada dar 'pitacos' nesse planejamento”, disse.
A portaria faz parte das mudanças introduzidas pela Lei do Gás, que foi regulamentada no final do ano passado e prevê a realização de licitação para contratar os serviços de construção e operação dos gasodutos. Segundo Almeida, as primeiras licitações devem ser feitas só a partir de 2013, pois dependem do plano de expansão que deverá ser finalizado pelo governo no ano que vem.
Mas, para Almeida, não há necessidade de expansão da malha nacional de gasodutos, nos próximos cinco anos. “É possível que tenha necessidade de um duto ou outro localizado, mas a malha está com capacidade ociosa”, concluiu.
Outra portaria que será publicada pelo ministério, em 2012, vai estabelecer regras de confidencialidade para as informações que deverão ser prestadas ao governo por agentes privados, como expectativa de produção e de demanda de gás. Também deverão ser estabelecidas as regras para a elaboração dos editais de licitação e para os contratos de concessão que serão assinados com a iniciativa privada.
Edição: Lana Cristina