Alex Rodrigues
Repórter Agência Brasil
Brasília - A empresa pernambucana responsável pelos dois contêineres apreendidos com lixo hospitalar esta semana, no Porto de Suape, em Pernambuco, já havia recebido seis contêineres vindos dos Estados Unidos este ano. Como nenhum deles foi inspecionado, as autoridades agora investigam se eles também continham o mesmo tipo de material ilegal, classificado como potencialmente infectante pela legislação sanitária brasileira.
O nome da empresa importadora continua em sigilo, mas a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já confirmou se tratar de uma empresa têxtil de Santa Cruz do Capibaribe, uma das cidades do polo de confecções pernambucano, a 185 quilômetros da capital Recife. O assunto está sendo apurado pela Receita Federal, pela Polícia Federal, pelo Ministério Público Federal e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O primeiro contêiner foi apreendido pela alfândega da Receita Federal na tarde de terça-feira (11). O segundo, ontem (13). Ambos continham 23,3 toneladas de lençóis, fronhas, toalhas de banho, batas e pijamas e roupas de bebês. Parte do material continha a identificação de hospitais norte-americanos e estava suja de sangue. Também havia seringas, luvas hospitalares, cateteres, gazes e ataduras em meio ao material.
Segundo o inspetor-chefe da Alfândega da Receita Federal no Porto de Suape, Carlos Eduardo da Costa Oliveira, os dois contêineres apreendidos foram inspecionados porque o valor declarado pela empresa importadora era incompatível com o volume e o tipo de carga. Nos documentos de importação, a empresa declarava que o material seria tecido de algodão com defeito, remetido do estado de Carolina do Sul.
A Política Nacional de Resíduos Sólidos e leis sanitárias proíbem a importação de resíduos sólidos perigosos e de rejeitos cujas características possam causar dano ao meio ambiente e à saúde pública.
Os órgãos responsáveis ainda avaliam o que fazer com o lixo hospitalar. Uma das opções é determinar a imediata devolução para os Estados Unidos dos contêineres com todo o material tóxico. Outra alternativa é destruir o material. Qualquer que seja a solução, os custos serão assumidos pela empresa importadora.
Edição: Talita Cavalcante