Plebiscito para divisão do Pará deve ter a participação de toda a população do estado, decide STF

24/08/2011 - 19h47

Luana Lourenço
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (24) que toda a população de um estado tem que ser consultada em plebiscito sobre a divisão de seu território e não apenas os cidadãos que vivem na área a ser desmembrada. A decisão da Corte foi por unanimidade.

A ação julgada foi proposta em 2002 pela Assembleia Legislativa de Goiás, mas a decisão afeta diretamente o plebiscito que decidirá sobre a divisão do Pará para criação dos estados do Tapajós e de Carajás.

O relator da ação, ministro José Dias Toffoli, argumentou que a população das áreas remanescentes do estado a ser dividido também precisa ser ouvida em respeito à soberania e cidadania. “Não posso desprezar parte dessas populações. O desmembramento de um estado da Federação afeta uma multiplicidade de interesses que não podem ser exclusivamente atribuídos à população da área que se vai desmembrar”.

O ministro Carlos Ayres Britto lembrou que a divisão de um estado afeta também a população da parte remanescente, o que legitima o direito de participação dessa parcela no plebiscito. “Como um estado, sem ser ouvido por toda sua população, vai se privar, se desfalcar de parte de sua população? O plebiscito é consulta eleitoral, é modalidade de democracia direta, participativa. A vitalidade do processo plebiscitário será maior quanto mais alargada for a consulta”, defendeu.

No caso do Pará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia definido que toda a população do estado participará do plebiscito. No dia 11 de dezembro, os paraenses vão às urnas para decidir sobre a divisão do estado. Os eleitores responderão a duas perguntas: “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado do Tapajós?” e “Você é a favor da divisão do estado do Pará para a criação do estado de Carajás?”.
 

Edição: Rivadavia Severo