Iolando Lourenço
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Financiamento público exclusivo de campanhas, sistema proporcional misto com lista fechada e dois votos, fim das coligações proporcionais, alteração das regras de suplência de senador e alteração na data das posses de presidente da República, governadores e prefeitos são algumas das mudanças nas regras atuais do sistema eleitoral, propostas no parecer preliminar apresentado, hoje, pelo relator da reforma política, deputado Henrique Fontana (PT-RS).
Agora os deputados da comissão especial que analisa a reforma política têm até o dia 6 de setembro para apresentarem sugestões para alterar a proposta do relator. Com as sugestões em mãos, Henrique Fontana irá elaborar o seu parecer final que deverá ser apresentado à comissão no dia 14 de setembro para discussão e votação naquele colegiado.
Pelo parecer preliminar, Fontana propõe um anteprojeto de lei com inúmeras alterações na legislação eleitoral. Entre as mudanças está o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais, onde não será admitida nem doação de pessoa física ou jurídica, bem como de uso de recursos do próprio candidato.
Pelo texto, o eleitor terá direito a dois votos para deputados e vereadores, sendo que um deles será em uma lista fechada pré-ordenada e o outro nominalmente em um candidato da preferência do eleitor. Por essa regra de votação, metade das cadeiras obtidas pelo partido será preenchida por candidatos da lista e a outra metade conforme a ordem decrescente de votação nominal dos candidatos.
Fontana também apresentou quatro propostas de emenda à Constituição para serem discutidas pelos integrantes da comissão especial. Entre elas está a que acaba com candidatos a suplente de senador e estabelece que no caso da vacância do cargo tomará posse na vaga o deputado federal mais votado do partido; a que muda a data da posse de presidente da República para o dia 15 de janeiro, governadores no dia 10 de janeiro e prefeitos no dia 5 de janeiro. Atualmente essas posses ocorrem no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição e outra que acaba com as coligações proporcionais.
De acordo com Fontana, se aprovadas, as novas regras só devem valer a partir das eleições de 2014. Isso porque para valer para as eleições do ano que vem, as regras têm que ser aprovadas e sancionadas até o início de outubro, ou seja, um ano antes do pleito eleitoral.
Edição: Rivadavia Severo