Ivan Richard*
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (10) o relatório do senador Aécio Neves (PSDB-MG) que modifica o rito de tramitação das medidas provisórias (MPs). Fruto de acordo entre governo e oposição, a proposta de emenda à Constituição (PEC), de autoria do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), pode ser votada em primeiro turno, ainda hoje, pelo plenário da Casa. Se for aprovada em dois turnos, será enviada à Câmara dos Deputados.
De acordo com o relatório, as MPs continuarão tendo força de lei a partir do momento em que forem editadas pelo Executivo, mas terão que ter sua admissibilidade atestada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara no prazo de dez dias. Se a MP não for votada dentro desse prazo ou se for rejeitada pela CCJ, está prevista a possibilidade de apresentação de recurso para que o plenário decida sobre a admissibilidade.
Se a admissibilidade for rejeitada, a MP será transformada em projeto de lei, que tramitará em caráter de urgência. Pela proposta, as medidas provisórias continuam valendo pelo período de 120 dias, mas os prazos para tramitação na Câmara e no Senado são diferentes. Os deputados terão até 80 dias para votar as MPs e os senadores, o tempo mínimo de 30 dias, para analisar e votar as propostas.
Caso seja rejeitada pela Câmara ou não seja votada em 80 dias, a MP não irá ao Senado e será convertida em projeto de lei, que tramitará em caráter de urgência. “Se não é o projeto ideal e não vai na direção de todos os avanços que gostaríamos de incorporar na tramitação das medidas provisórias, restabelece algumas das prerrogativas desta Casa, das quais havíamos abdicado”, disse Aécio Neves.
“Foi o acordo possível, tendo em vista a composição política que temos no Senado. A medida provisória não teve, em sua essência, nenhuma alteração. Ela é um instrumento importante, do regime democrático que vivemos e o Senado, agora, tem sua autoridade preservada”, avaliou o senador petista Jorge Viana (AC).
Ainda segundo o texto aprovado pela CCJ, está vedada a incorporação dos chamados “contrabandos”, que são emendas incluídas nas medidas provisórias, que nada têm a ver com o tema central da proposta. Também está previsto que, após a aprovação pela Câmara, a MP terá que ter sua admissibilidade novamente atestada pela CCJ do Senado, no prazo de dez dias.
*Colaborou Marcos Chagas
Edição: Lana Cristina