Refis da Crise: prazo para consolidar os débitos termina no dia 30

23/06/2011 - 12h26

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil

Brasília - A Receita Federal em São Paulo informou que ainda é pequeno o número de empresas que prestaram as informações necessárias para consolidar os débitos dentro do Refis da Crise (Lei 11.941). Faltando uma semana para o final do primeiro prazo, na quinta-feira (30), somente uma em cada seis empresas de São Paulo cumpriu a obrigação com a Receita e com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)

No início do mês foram anunciados os prazos para as empresas indicarem os débitos que pretendem parcelar. A opção pelo programa para refinanciar dívidas tributárias terminou em novembro de 2009 e incluiu quase todas as dívidas que venceram até novembro de 2008, durante a crise econômica, com parcelamento em até 180 meses.

O primeiro prazo é para as grandes empresas, que a Receita Federal classifica como sujeitas a um acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial, além daquelas que optam pela tributação do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente ao lucro presumido. O segundo prazo, para as outras empresas, começa no dia 6 de julho e termina no dia 29 do mesmo mês.

Houve atraso na fase de consolidação porque a Receita e a PGFN precisavam de sistemas informatizados específicos para o cálculo exato das dívidas e de suas parcelas, que só foram finalizados recentemente.

O prazo para consolidação dos débitos das pessoas físicas terminou em maio. A Receita e PGFN reavaliam a reabertura em agosto. Caso haja um novo prazo, é importante que esses contribuintes não tenham deixado de pagar as antecipações de maio, junho e julho.

Em todo o Brasil, 359.335 empresas optaram pelo Refis da Crise. A Receita aguarda a consolidação dos débitos de 147.216 na primeira etapa e de 212.119 na etapa de julho. A dívida total das empresas incluídas no programa é superior a R$ 364 bilhões. No caso das pessoas físicas, chega a R$ 8,9 bilhões. Com os incentivos, o volume total dessas dívidas será reduzido.

No site da Receita Federal ou da PGFN estão publicadas as regras para consolidação dos débitos, incluindo vídeos sobre o assunto. O pedido de refinanciamento e a prestação de informações são feitos exclusivamente pela internet.

 

Edição: Andréa Quintiere