Da Agência Brasil
Brasília – Os processos judiciais que tratam de abuso contra crianças e adolescentes terão prioridade, a partir de agora, na tramitação nos juízos de primeira instância da Justiça do Distrito Federal sobre os demais processos. A determinação veio de ato do desembargador Sérgio Bittencourt, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT).
A prioridade processual poderá ser solicitada pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública ou por advogado constituído, diretamente ao juízo competente, que analisará o pedido no prazo máximo de dez dias. Ainda que não haja manifestação de quaisquer das pessoas relacionadas, poderá o juiz de direito da causa decretar, de ofício, a tramitação prioritária.
Para tomar a decisão, Bittencourt considerou o preceito da Constituição Federal que diz ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação e à educação, entre outros, bem como a punição severa ao abuso, à violência e à exploração sexual da criança e do adolescente.
O desembargador também levou em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente e as ações do Poder Público que visam a intensificar o combate à produção, venda e distribuição de pornografia infantil, além das sugestões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia, criada, no Senado, para apurar a utilização da internet na prática de crimes de pedofilia.
Edição: Lana Cristina