Stênio Ribeiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou hoje (21) ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que o governo do Ceará concede nas importações.
A CNI considera que esse tipo de incentivo fiscal representa “vantagem tributária prejudicial à livre concorrência”. Por isso, já impetrou ações semelhantes também contra os governos do Paraná, de Pernambuco, Santa Catarina e Goiás, que também concedem incentivos fiscais nas compras externas.
De acordo com a sustentação jurídica da CNI, a Lei 10.367/1979 do governo cearense permite financiar até 60% do ICMS para alguns produtos importados, o que acarreta “injusta vantagem concorrencial” em relação a quem produz ou importa os mesmos produtos em outros estados.
O gerente jurídico da CNI, Cássio Borges, ressalta que ao propor a quinta Adin no STF contra incentivos do ICMS a produtos importados, a entidade não pretende influenciar na guerra fiscal entre os estados. A intenção, disse ele, é de apenas “impugnar incentivos fiscais às importações”.
No seu entender, a legislação cearense fere o Artigo 155 da Constituição, pelo qual qualquer benefício fiscal só pode ser concedido com aprovação de todos os estados. Exige, portanto, a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e a concessão, no caso, sem anuência dos outros estados, desrespeita também as regras constitucionais que estabelecem a unidade político-econômica do território nacional (artigos 152 e 170).
Edição: Aécio Amado