Daniella Jinkings
Repórter da Agência Brasil
Brasília – A Secretaria de Direitos Humanos publicou hoje (15) no Diário Oficial da União sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre violações de direitos humanos ocorridas na Guerrilha do Araguaia. Segundo a secretaria, a divulgação da sentença foi determinada pela própria corte.
No ano passado, o Brasil foi condenado pela corte pelo desaparecimento de 62 pessoas entre os anos de 1972 e 1975 e pela não investigação dos crimes. O caso foi reconhecido pela OEA em 2001. Em 2008, a corte expediu um relatório com recomendações ao governo brasileiro, entre elas, a de que identificasse os responsáveis pelos desaparecimentos e concedesse indenizações.
Para isso, foi concedido ao Brasil um prazo de dois meses, a partir de 21 de novembro de 2008, para que informasse sobre as ações executadas com o propósito de implementar as recomendações da OEA. No entanto, a corte achou que o país não cumpriu as recomendações de forma satisfatória.
O tribunal considerou que as regras da Lei da Anistia não podem impedir a investigação. Para a corte, as regras são incompatíveis com a convenção da OEA e carecem de efeitos jurídicos. A organização também determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar, identificar e entregar os restos mortais aos parentes dos mortos e desaparecidos políticos na guerrilha.
A ministra dos Direitos Humanos, Maria do Rosário, afirmou em nota, que a divulgação da sentença renova o compromisso do Estado brasileiro em elucidar os fatos da Guerrilha. Maria do Rosário reforçou ainda a necessidade de aprovação da Comissão da Verdade no Congresso Nacional.
“Cumprir essa decisão da corte significa, para além de demonstrar a necessidade de assegurar o direito à memória e reparar, a possibilidade de dar as futuras gerações a responsabilidade de prevenir práticas similares”, diz a nota.
Edição: Rivadavia Severo