Luiz Fux defende que crianças e adolescentes não participem de Marcha da Maconha

15/06/2011 - 19h47

Débora Zampier

Repórter da Agência Brasil

Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator do caso, Celso de Mello, pela liberação da Marcha da Maconha. Entretanto, o ministro fez ressalvas, como a proibição da participação de crianças e adolescentes nos eventos.

Fux também condicionou a realização da marcha a ser desenvolvida de forma pacífica, sem armas, e que devem ser previamente avisadas às autoridades públicas. Fux também disse que não pode haver incitação ao consumo de entorpecentes.

O presidente da Corte, Cezar Peluso, lembrou que essas condições já são entendidas da legislação em vigor no país. Ainda assim, o ministro quis manter as considerações, pois acredita que os limites da decisão ficam mais claros.

A única diferença entre o voto de Fux e do relator foi a participação de menores de idade, uma vez que Celso de Mello afirmou que cabe aos tutores legais, e não ao Estado, definir onde os filhos podem ir.
 

 

Edição: Rivadavia Severo