Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator do caso, Celso de Mello, pela liberação da Marcha da Maconha. Entretanto, o ministro fez ressalvas, como a proibição da participação de crianças e adolescentes nos eventos.
Fux também condicionou a realização da marcha a ser desenvolvida de forma pacífica, sem armas, e que devem ser previamente avisadas às autoridades públicas. Fux também disse que não pode haver incitação ao consumo de entorpecentes.
O presidente da Corte, Cezar Peluso, lembrou que essas condições já são entendidas da legislação em vigor no país. Ainda assim, o ministro quis manter as considerações, pois acredita que os limites da decisão ficam mais claros.
A única diferença entre o voto de Fux e do relator foi a participação de menores de idade, uma vez que Celso de Mello afirmou que cabe aos tutores legais, e não ao Estado, definir onde os filhos podem ir.
Edição: Rivadavia Severo