Da Agência Brasil
Brasília - O juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, José Eustáquio de Castro Teixeira, anulou as concorrências e o contrato firmado entre a Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô/DF) e o Consórcio Daclon - Altran/TCBR - Veja Engenharia e Consultoria Ltda, contratado para elaboração dos projetos básicos e executivo de engenharia do veículo leve sobre trilhos (VLT). Ainda cabe recurso da sentença.
A ação pela nulidade da licitação é do Ministério Público do Distrito federal e Territórios (MPDFT), acatada pelo juiz, alega que o processo licitatório foi ajustado de forma fraudulenta e direcionada, com o objetivo de privilegiar empresários e empresas ligadas ao então presidente do Metrô/DF, José Gaspar de Souza.
De acordo com o MP, “a licitação forjou concorrência entre a Dalcon Engenharia e Altran/TCBR, únicos participantes do certame, que na realidade eram consortes. Em 2002, esse mesmo consórcio, cujo coordenador-geral era José Gaspar, elaborou projetos semelhantes na cidade de Curitiba/PR. Na época, Gaspar era funcionário da Altran/TCBR”.
Na sentença, o juiz afirma que as provas da ilegalidade nesse caso são claras. "Tudo foi idealizado, realizado e ultimado sem um único parecer jurídico do próprio Metrô/DF e sem autorização formal do Distrito Federal, através da sua procuradoria, mesmo que se tratando de uma empresa pública sua, dotada de autonomia financeira para gerir obras de valores superiores a R$1,5 bilhões".
Edição: Fernando Fraga