Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) ajuizou duas ações civis públicas pedindo a suspensão do leilão do trem de alta velocidade, marcado para o dia 29 de abril. O órgão também deu recomendações à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para corrigir o que considera irregularidades no leilão.
Segundo o órgão, o objetivo é adequar os procedimentos adotados pelo governo aos limites constitucionais e legais, “sem entrar no mérito da necessidade do empreendimento”. Algumas irregularidades podem ser corrigidas imediatamente, outras demandam a suspensão do leilão.
Uma das ações pede a suspensão da licitação do trem-bala até que sejam concedidas novas outorgas em todas as linhas de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. De acordo com o MPF/DF, sem a concessão dessas linhas, não é possível garantir a adequação dos estudos de viabilidade do trem-bala, que foram baseados nos preços e condições atuais das linhas de ônibus entre Campinas e o Rio de Janeiro, que poderão mudar significativamente após as outorgas.
Outra ação questionou as cláusulas da minuta do contrato de concessão do trem-bala que prevêem que eventuais discordâncias entre a ANTT e a futura concessionária sejam resolvidas por meio de arbitragem, ou seja, sem a análise do Poder Judiciário. Segundo o Ministério Público, a utilização desse instrumento faz com que a ANTT abra mão de seu poder de gestora de interesses da União em casos de divergências com a concessionária que ganhar a licitação.
O MPF/DF enviou uma recomendação a ANTT propondo que as empresas interessadas em participar do leilão utilizem declarações de formulação independente de proposta, para evitar que os concorrentes se comuniquem para a formulação de propostas. Outra recomendação do órgão é que a ANTT aguarde a aprovação do projeto de lei que cria a Empresa Pública de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade (Etav), para realizar a licitação do trem-bala.
O órgão também solicitou ao procurador-geral da República que questione no Supremo Tribunal Federal a constitucionalidade de alguns itens da Medida Provisória 511/2010, que prevê ações para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira do financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao trem-bala.
Edição: Rivadavia Severo