Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil
Brasília – No primeiro julgamento com a presença do ministro Luiz Fux, empossado no dia 3 de março, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os interessados na demarcação de terrenos de marinha devem ser notificados pessoalmente pela União, e não por meio de editais como previa uma lei de 2007.
“Toda intimação tem que ser pessoal, nenhuma norma deve se sobrepor ao devido processo legal. No campo do direito de defesa não se pode partir para a flexibilização”, disse Fux, ao votar seguindo a maioria, na divergência iniciada pelo ministro Carlos Ayres Britto. O relator do caso, Ricardo Lewandowski, votou pela possibilidade de intimação por meio de edital.
A ação direta de inconstitucionalidade era de autoria da Assembleia Legislativa de Pernambuco e, para derrubar o dispositivo legal, precisava de pelo menos seis votos favoráveis. O julgamento do caso foi interrompido no dia 10 de fevereiro justamente porque o placar estava em 5 votos a 4 pela necessidade de citação pessoal, deixando a Fux a responsabilidade de definir o assunto. O ministro Antonio Dias Toffoli se declarou impedido, uma vez que era chefe da Advocacia-Geral da União na época do ajuizamento da ação.
Edição: Vinicius Doria