Associação orienta flagelados de enchentes a pedir indenização na Justiça

25/01/2011 - 17h30

Alana Gandra

Repórter da Agência Brasil

 

Rio de Janeiro - A Proteste Associação de Consumidores está orientando as pessoas afetadas pelas recentes enchentes no país a entrar na Justiça para cobrar do Poder Público indenização pelos danos sofridos. A coordenadora institucional da entidade, Maria Inês Dolci, disse hoje (25) que as pessoas devem ver a melhor forma de buscar o Judiciário para pedir a indenização. “Se for possível, entrar de forma coletiva, por meio das associações, por exemplo. Como a Justiça é morosa, entrando de forma coletiva ou com uma ação civil pública, é melhor.”

 

Além da ação por perdas e danos, as pessoas podem requerer ressarcimento do Poder Público. A entidade considera que os governos têm a obrigação de fiscalizar a ocupação dos terrenos em encostas ou áreas de risco para evitar tragédias como a que ocorreu este mês na região serrana fluminense. “O governo tem a obrigação de monitorar [as áreas de risco]”, disse Maria Inês. Segundo ela, o Poder Público não pode deixar as pessoas ocuparem essas regiões e deve zelar pela segurança delas.”

 

De acordo com ela, os flagelados devem guardar todos os comprovantes dos danos sofridos, como fotografias, orçamentos de conserto de aparelhos, notas fiscais e comprovantes de residência.

 

O promotor público Rodrigo Terra, do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, apoia a iniciativa da entidade. “Faz sentido [a orientação da Proteste] por se tratar de um caso de responsabilidade civil”. Segundo ele, o Estado pratica um ato ilícito quando áreas consideradas de risco são ocupadas sem nenhum critério ou segurança. “Isso é fácil de o Estado controlar porque é só demover as pessoas da ideia de se instalarem ali”. Outras medidas que o Poder Público precisa tomar, acrescentou, é a instalação de placas advertindo que tais locais são áreas de risco e a demolição das construções.

 

Na opinião do conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Rio de Janeiro (OAB/RJ), Carlos José de Souza Guimarães, embora a tragédia na região serrana fluminense tenha tido causas naturais, ela também teve causas comuns “que dizem respeito, muitas vezes, à inércia e ao desleixo por parte das prefeituras”. Segundo ele, as prefeituras têm a responsabilidade direta e constitucional pelo uso correto e idôneo do solo urbano. Isso, assinalou, foi reforçado há cerca de dez anos pelo Estatuto das Cidades: “Os municípios têm responsabilidade direta. Cabe a eles, por exemplo, licenciar uma nova construção.”

 

Edição: João Carlos Rodrigues