Prazo para vítimas de enchentes declararem Imposto de Renda não muda

18/01/2011 - 18h50

Wellton Máximo

Repórter da Agência Brasil

 

Brasília – As vítimas das enchentes no Rio de Janeiro e em outros estados não tiveram o prazo de entrega a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) ampliado, informou a Receita Federal. Segundo o órgão, a prorrogação de prazos para a população afetada entregar declarações e pagar tributos, anunciada hoje (18), não abrange o IRPF.

 

De acordo com o coordenador-geral de Tributação da Receita, Fernando Mombelli, o benefício só abrange os tributos e declarações que vencem de janeiro a março. Como a entrega da declaração anual de ajuste vai de 1º de março a 29 de abril, as vítimas das chuvas terão de apresentar o documento como as demais pessoas.

 

Sem prazo extra para recuperarem os documentos e comprovantes perdidos nas enchentes, as vítimas terão de apresentar a declaração com informações incompletas e retificar a declaração depois do fim do prazo. “A declaração pode ser entregue com os documentos que o contribuinte tiver em mãos e depois podem ser retificadas. A utilização da declaração retificadora é normal”, avaliou o coordenador.

 

Apesar de a declaração retificadora não causar prejuízos para o contribuinte, quem corrige a declaração do Imposto de Renda depois do fim do prazo de entrega receberá restituição no final da fila. Além disso, a pessoa física pode ficar na malha fina por alguns meses até as informações serem corrigidas.

 

Mais cedo, o Ministério da Fazenda informou que a Receita Federal publicará amanhã (19) uma instrução normativa prorrogando os prazos de pagamento de tributos federais e de entrega de declarações pelas vítimas das enchentes (http://agenciabrasil.ebc.com.br/home/-/journal_content/56/19523/3167533). Na prática porém, a medida beneficiará apenas empresas que pagam tributos e apresentam declarações entre janeiro e março, como declarações previdenciárias, de créditos e débitos federais e de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

 

Os comprovantes de rendimentos e bancários podem ser obtidos nas empresas ou nas agências bancárias. No entanto, os recibos de despesas que podem ser deduzidas do Imposto de Renda, como de despesas médicas e com educação, são mais difíceis de serem recuperados. Sem essas deduções, as vítimas poderão receber restituição menor à que teriam direito.

 

Edição: João Carlos Rodrigues