PT recorre de multa aplicada por propaganda partidária em Minas Gerais

25/01/2010 - 18h31

Da Agência Brasil

Brasília - Recurso do Partido dos Trabalhadores para reverter multa determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais(TRE-MG), por propaganda partidária irregular em outdoor, foi recebido pela Procuradoria Geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido argumentou que, na decisão, o juiz do TRE aplicou pena por uma irregularidade que nãofoi apontada pelos autores da ação, o Partido Social Liberal (PSL) do município de Betim, Minas Gerais. Com isso, diz a defesa do PT, a decisão teria causado cerceamento de defesa, além de limitar a livremanifestação do partido político.O PSL acusou o PT defazer uso de propaganda antecipada em maio de 2008 em um outdoor, em Betim. O anúncio era sobre oPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC), do governofederal, e trazia uma foto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A propaganda eleitoral será permitida a partir do dia 6 de julho, quatro meses antes das eleições, até o dia 30 de setembro.O juiz do TRE entendeu que não houve propagandaeleitoral por não existir vedação legal para otipo de mensagem veiculada. Porém, decidiu manter a multa porpropaganda partidária irregular em outdoor.