Lei proíbe município de SP de comprar carne sem comprovação de origem

16/01/2010 - 14h08

Bruno Bocchini
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - O município de São Paulo está proibido de comprar, por meio de uma lei, carne bovina in natura sem comprovação de procedênciaambientalmente sustentável. Segundo a lei municipal 15.120, publicadaontem (15) no Diário Oficial, o município fica obrigado a  exigir naslicitações a comprovação de que oproduto não tenha ligação com áreas de desmatamento, terras indígenasinvadidas e trabalho escravo ou infantil.         “Toda a carnea ser fornecida não será oriunda de gado criado em áreas onde tenhaocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelosórgãos ambientais; nem de terras indígenas invadidas; e não conterá, emsua cadeia produtiva, desde a origem, a utilização de trabalho infantile/ou escravo”, diz o texto da lei.As normas e procedimentos estabelecidos na lei devem ser aplicados pela administração Pública Municipal Direta e Indireta.