Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Receita Federaldivulgou no Diário Oficial da União de hoje InstruçãoNormativa com ajustes no Sistema de Controle de Produção de Bebidas– (Sicobe).Uma das alterações éreduzir o prazo que a empresa tem para comunicar à Receita o inícioda produção de novas marcas ou na alteração na arte gráfica dosprodutos já existentes. Nesse caso, o prazo foi reduzido de cincopara dois dias úteis, atendendo a pedido da própria indústria.A decisão devemelhorar a estratégia de marketing das empresas, além de agilizar adivulgação de novos produtos em um setor altamente competitivo.Outra mudança diz respeito à verificação prévia, pelo auditorfiscal, do volume de bebida não comercializada em estoque a cadaperíodo. A partir de agora, está dispensada essa operação da Receita quando o volume for de até 0,7% do total produzido a cadamês. Antes, o limite era de 0,2% a cada intervalo de dez dias.O Sicobe é um sistemainformatizado da Receita Federal para controlar, em tempo real, aprodução de bebidas no país para os computadores da secretaria, emBrasília.O mecanismo de controlejá fiscaliza cerca de cem empresas do setor em todo o país. Osistema é implementado pela Casa da Moeda, com supervisão daReceita Federal.