Transexual que fez cirurgia de mudança de sexo pode alterar certidão de nascimento, diz STJ

15/10/2009 - 17h19

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - ATerceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu hoje (15) porunanimidade que o transexual tem o direito, se assim pretender, dealterar sua certidão de nascimento, com relação a nome e gênero, após ter realizado, no Brasil, a cirurgia de transgenitalização. O STJ acatou o recurso de um transexual chamado Clauderson - que pretendiaadotar o nome de Patrícia - contra decisão do Tribunal de Justiça deSão Paulo pela qual no registro civil “prevaleceria a regra geral daimutabilidade dos dados, nome, prenome, sexo, filiação etc”. O TJ-SPsustentava que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não obedece aaparência, mas a realidade espelhada no nascimento, que não poderia seralterada artificialmente. A defesa do transexual, por sua vez,alegava que a aparência de mulher, por contrastar com o nome e oregistro de homem, causava-lhe diversos constrangimentos sociais, além deabalos emocionais e existenciais.No julgamento, prevaleceu ovoto da relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, para quem nãofaz sentido o Brasil permitir cirurgia no Sistema Único deSaúde (SUS) e não liberar a modificação no registro civil. Para a ministra,“há um conjunto de fatores sociais e psicológicos que devem serconsiderados” para que o indivíduo que passou pela cirurgia tenha umavida digna. A ministra lembrou ainda que a troca do registro já éprática permitida em diversos países.