CNA pede súmula ao STF para evitar que índios recuperem áreas ocupadas antes de 1988

01/10/2009 - 17h07

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Confederação daAgricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou no SupremoTribunal Federal (STF) um pedido para que seja editada pela Corte Súmula Vinculante, pela qual ficaria estabelecido que a abertura ouprosseguimento de processos de demarcação de reservas indígenasnão podem levar em consideração ocupações tradicionais que nãoexistiam quando a Constituição de 1988 foi promulgada. Na prática, terras queeram ocupadas por atividades produtivas ou por estruturas urbanas em1988 não poderiam mais ser envolvidas em processo de demarcação.Segundo a CNA, oobjetivo da Súmula Vinculante é garantir maior segurança jurídicaaos produtores rurais, no sentido de evitar ameaças ao direito depropriedade.A CNA ressaltou, nopedido de súmula, que o próprio STF já se manifestou contra oaumento de áreas indígenas demarcadas antes de 1988, no julgamentoque confirmou a demarcação em faixa contínua da Terra IndígenaRaposa Serra do Sol, em Roraima. Na oportunidade, o ministro MenezesDireito afirmou, em seu voto, que “terras eventualmenteabandonadas não se prestam à qualificação de terras indígenas”.Para novas demarcações, seria exigida “uma presença bemdefinida no espaço ao longo de certo tempo e uma persistência dessapresença”.