Exportadores também podem aderir a novo programa de parcelamento de impostos

17/08/2009 - 10h50

Daniel Lima
Repórter da Agência Brasil
Brasília - Os contribuintes que têm dívidas com a Uniãoe não foram beneficiados pelo perdão de débitosde até R$ 10 mil poderão aderir, a partirde hoje (17), a um novo programa deparcelamento de impostos em atraso. Têm direito também àrenegociação os exportadores, depois que o SupremoTribunal Federal decidiu pela extinção docrédito-prêmio do Imposto sobre ProdutosIndustrializados (IPI).Nestaprimeira etapa, o contribuinte interessado fará apenas aadesão ao novo parcelamento. Aindicação dos débitos a serem parceladosocorrerá numa fase posterior. Os requerimentos de adesãoao parcelamento deverão ser protocolados exclusivamente naspáginas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou daReceita Federal na internet, nos endereçoswww.pgfn.fazenda.gov.br ou www.receita.fazenda.gov.br.Aprestação mensal não pode ser inferior a R$ 2mil no caso de parcelamento de débitos decorrentes doaproveitamento indevido de créditos do IPI resultantes dacompra de matérias-primas, material de embalagem e produtosintermediários relacionados na Tabela do imposto, a R$ 50 nocaso de pessoa física e a R$ 100 no caso dos demais débitosda pessoa jurídica, ainda que o parcelamento seja deresponsabilidade de pessoa física. Oscontribuintes que aderiram a outros programas de refinanciamento dedébitos como Refis, Paes, Paex e Parcelamentos Ordináriospoderão migrar para uma das modalidades de parcelamentoregulamentado pelo ato conjunto da Procuradoria da Fazenda Nacional eda Receita Federal. Nesses casos, a adesão implicará nadesistência compulsória e definitiva desses programas.Énecessário ter certificação digital ou de códigode acesso, que pode ser obtida no site da Receita.O prazo para o novo parcelamento termina às 20h (horário de Brasília) do dia 30 de novembro.