No Distrito Federal, servidoras grávidas terão licença de dez dias

13/08/2009 - 14h54

Da Agência Brasil

Brasília - As servidoras públicas do Distrito Federal que estãográvidas terão dez dias de licença a partir de hoje (13) como medida deprevenção à influenza A (H1N1) – gripe suína. O governador José Roberto Arrudaassinou na tarde de ontem (12) o decreto que dispensa do trabalho, por dez diascorridos, todas as gestantes em atuação no serviço público.Terão direito à licença as gestantes que desempenham asfunções de “servidoras, empregadas públicas, prestadoras de serviços,estagiárias, conveniadas ou que desempenhem qualquer outra função em carátertransitório e excepcional nos órgãos e entidades da Administração Direta eIndireta do Governo do Distrito Federal”.As servidoras deverão apresentar atestado médico comprovando a gravidez.A Secretaria de Saúde de São Paulo recomendou que gestantes evitem atividadesprofissionais que envolvam contato com pessoas gripadas. A Secretaria Estadualde Saúde do Rio de Janeiro recomendou licença às servidoras públicas gestantes até o dia 28 de agosto.Das 192 mortes por influenza A (H1N1) - gripe suína - registradas pelo Ministério da Saúde até o dia 8de agosto, 28 eram gestantes, das quais oito tinham pelo menos um outro fatorde risco.