Lula veta decisão do Congresso que limitava empenho de despesa orçamentária em 2010

13/08/2009 - 1h01

Daniel Lima e Kelly Oliveira
Repórteres da Agência Brasil
Brasília - A despesa assumida, mas ainda não paga, ou seja, empenhada, em2010 relativa à publicidade, diária, passagem e locomoção dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e do MinistérioPúblico não excederá os valores empenhados em 2009.Esse foi um dos trechos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2010que foi vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A LDO estabelecia aindaque estariam excluídos dessa limitação as despesas relativas àsegurança pública, fiscalização, vigilância sanitária eepidemiológica, defesa civil, às eleições, ações integrantes doPrograma de Aceleração do Crescimento (PAC), as despesas com aequipe de transição do candidato eleito ao cargo de Presidente daRepública e as voltadas para a realização da Copa do Mundo deFutebol de 2014.Nas razões do veto, opresidente considera que o ajuste proposto relativo à publicidade,diária, passagem e locomoção, efetuado de forma linear podeinviabilizar a execução e o acompanhamento de obras públicas nasquais é necessária a presença do gestor do contrato, usualmentelotado em local distinto do município onde é feita a construção.No veto, o presidente ressalta ainda que foi atendida recomendaçãoda Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos CartõesCorporativos de editar medida que reestrutura concessão de diáriaspara os ministros, “fato esse que não está considerado nadeterminação constante do dispositivo”. O decreto estabeleceu o fim do uso do cartão corporativo para as despesas com viagens. Também foi vetadotrecho da lei que determinada que fossem feitos demostrativos decumprimento de metas sociais. Segundo o veto, essa exigênciacontraria o interesse público por significar “uma duplicidade deesforços” do Poder Executivo para o encaminhamento de informaçõesque já estão contidas em relatórios anuais e no Plano Plurianual2008-2011. Outro veto foi ao acréscimomínimo de 15% nas dotações da Fundação Nacional da Saúde (Funasa),excluídas as despesas de pessoal e encargos sociais. A justificativaé que o dispositivo caracteriza-se como uma subvinculação quecontraria a Constituição e introduz um desequilíbrio nadistribuição de recursos em favor da fundação. A justificativaao veto mostra ainda que o dispositivo iria incluir na LDO umprivilégio para um dos campos de atuação do Ministério da Saúdeem prejuízo do demais já que foi estabelecido um limite em 2010para as ações e serviços de saúde de 5,6% e traz também maisrigidez orçamentária ao “impor obstáculos ao planejamento dasações de saúde pública e ao processo de alocação de recursos”.No total, foram feitos21 vetos à Lei de Diretrizes Orçamentárias. Na lei são incluídasas metas e as prioridades da administração pública federal, aestrutura e a organização do orçamento, assim como as diretrizespara a sua elaboração e execução, e as disposições relativas àsdespesas da União com pessoal e encargos sociais.