TRF suspende liquidação de fundo do Opportunity determinada por juiz

22/07/2009 - 19h49

Elaine Patricia Cruz
Repórter da Agência Brasil
São Paulo - A desembargadorafederal Ramza Tartuce, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ªRegião, determinou a suspensão da liquidação do OpportunitySpecial Fundo de Investimento em Ações (FIA), atendendo a um pedidodos advogados de defesa do grupo. De acordo com Ramza, a liquidaçãotraria “consequências imprevisíveis ao mercado financeiro, atémesmo pelo expressivo valor que tem”. A liquidação antecipada do fundo “acarretariasua completa extinção, tornando a medida irreversível antes mesmoque viesse a ser julgado o presente recurso”, afirma Ramza. “Não se justifica a alienação antecipada dosbens imóveis sequestrados, enquanto não comprovada a sua origemilícita e decretado o seu perdimento, em favor da União, porsentença transitada em julgado, vez que não são bens sujeitos adeterioração acelerada ou a depreciação”, diz a desembargadorana decisão, tomada ontem (21).Os advogados de defesa do Opportunity entraram comum pedido de suspensão depois que o juiz Fausto De Sanctis, da 6ªVara Criminal Federal, acolheu um pedido do Ministério PúblicoFederal e ter determinado a liquidação do fundo no prazo de 48horas. Segundo o Ministério Público Federal, o fundoestava bloqueado desde setembro do ano passado por suspeitas deprática de lavagem de dinheiro. De Sanctis teria pedido a liquidaçãodo fundo, de acordo com o MPF, para preservar os interesses doscotistas. A intenção do Ministério Público era de que,com a liquidação, o dinheiro obtido com a venda dos papéis quecompõem o fundo ficassem depositados em uma conta judicial na CaixaEconômica Federal. Se os réus fossem condenados, os valores seriamperdidos. Se fossem absolvidos, o valor seria devolvido a eles comcorreção monetária.Pela decisão da desembargadora, os ativos quecompõem o fundo continuarão bloqueados.