Supremo mantém afastamento de desembargador do Amazonas determinado pelo CNJ

13/07/2009 - 15h06

Marco Antonio Soalheiro
Repórter da Agência Brasil
Brasília - O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar pedida pelo desembargador Jovaldo dosSantos Aguiar, corregedor-geral de Justiça do Amazonas, contrao seu afastamento da função determinado pelo ConselhoNacional de Justiça (CNJ). O conselho também instaurou  procedimento de controle administrativo contra odesembargador. Em fevereiro deste ano, inspeção da CorregedoriaNacional de Justiça no Judiciário doAmazonas constatou que pelo menos 16 processos contra juízese desembargadores estavam “indevidamente paralisados”. Umsindicância apontou o envolvimento de Aguiar em suspeitas de“desvio de poder, com intuito doloso de favorecer partes, uso delaranjas, violação de imparcialidade e condutaincompatível com suas funções”.Ao negar o pedido, Peluso ressaltou que o CNJ “parece ter bem decidido a questão, à luz das normasaplicáveis à espécie”. Lembrou ainda nãoter havido punição sem o respeito ao devido processolegal, uma vez que o desembargador foi intimado pessoalmente paraapresentar defesa prévia. E, portanto, não prevalece oargumento de que teria havido punição sem o respeito aodevido processo legal.Esse é o primeiro caso, desde a criaçãodo CNJ, em 2005, em que um corregedor, responsável pela apuração deirregularidades e instauração de processos, é investigado.